Havendo a necessidade de criar uma nova moeda após a implantação da República, optou-se por designá-la escudo, atendendo a que, nos reinados de D. Duarte, D. Afonso V, D. João V, D. José, D. Maria I e D. João VI já tinham existido moedas com este nome.
Assim, através de decreto-lei de 22 de maio de 1911, publicado no Diário da República n.º 122, de 26 de maio de 1911, o escudo passa a ser a moeda oficial de Portugal.
Nos termos do parágrafo 5.º, o escudo fica dividido em cem partes iguais, denominadas centavos, equivalendo cada escudo a 1000 reis da moeda até aí vigente.
Enquanto o escudo vigorou oficialmente em Portugal era frequente a utilização das palavras conto para designar mil escudos e tostão para designar dez centavos.
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